Crowdfunding atinge nova etapa de maturidade
Resolução CVM nº 88, de 2022, trouxe regras claras de divulgação, limites de captação e exigências de governança
Por Marcos Barros*
O volume de ativos emitidos via crowdfunding no Brasil ultrapassou R$ 3,1 bilhões até novembro de 2025, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — crescimento exponencial frente ao ano anterior. O avanço confirma o amadurecimento de uma modalidade que, até poucos anos atrás, era restrita a startups e investidores de nicho e hoje se consolida como um dos principais canais de acesso ao crédito privado no país.
Nesse cenário, a GCB Investimentos exerce papel central na profissionalização e ampliação do mercado, agora impulsionado por operações tokenizadas, que tornam o investimento em crédito privado mais acessível, transparente e tecnicamente estruturado.
A Resolução nº 88, de 2022, representou um divisor de águas ao estabelecer regras de divulgação, limites de captação e exigências de governança que ampliaram a confiança dos investidores e consolidaram o crowdfunding como instrumento legítimo do mercado de capitais — especialmente na originação de crédito para pequenas e médias empresas, historicamente subatendidas pelos canais tradicionais.
Com 16 anos de atuação, a GCB destaca-se pela integração entre o mercado tradicional e o universo digital. Em 2024, protagonizou o primeiro registro de oferta pública tokenizada de CRI na B3, um marco para o crédito estruturado no país. Já originou mais de R$ 3 bilhões em crédito, administra R$ 2,5 bilhões em ativos sob custódia e possui 200 mil investidores em sua base.
Atualmente, a GCB é a maior estrutura de crédito privado via Resolução nº 88, conectando toda a cadeia do crédito — da originação à distribuição — com curadoria técnica e inteligência analítica. Para 2026, a empresa planeja ampliar o portfólio, incorporar inteligência artificial em análises consultivas, expandir o marketplace e aprimorar a jornada digital do investidor com soluções personalizadas.
O mercado segue em trajetória de expansão. A proposta de revisão da Resolução nº 88, em consulta pública, prevê elevação dos limites de captação para R$ 25 milhões (empresas) e R$ 50 milhões (securitizadoras), podendo atrair emissores de maior porte e consolidar o crowdfunding como alternativa institucional no mercado de capitais.
O setor também discute ajustes em pontos como vedações à prática de warehousing e a aplicabilidade da Resolução nº 60, temas que podem influenciar o ritmo de evolução de um ecossistema em franca expansão.
O avanço do crowdfunding simboliza um ciclo virtuoso entre regulação, tecnologia e confiança. À medida que o ecossistema amadurece, cresce a relevância de instituições que unem inovação, curadoria técnica e responsabilidade — como a GCB Investimentos, que transforma a inteligência por trás do risco em oportunidades reais de investimento.
*Marcos Barros é sócio e executivo da GCB Investimentos, com mais de duas décadas de experiência em gestão de crédito, produtos financeiros e transformação digital.









